O Ceará será obrigado a pagar R$ 300 por atraso na partida contra o Itabaiana, jogo válido pela segunda rodada da Copa do Nordeste. A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última segunda-feira (18) aconteceu após o árbitro Charles Herbert Ferreira relatar a demora da equipe a entrar no campo, gerando atraso no início da jogo.
O Itabaiana também cometeu a mesma infração e vai pagar R$ 200 pelo problema. O STJD explica que as equipes deveriam ter entrado 10 minutos antes do início da partida prevista para 21h15. O Ceará, porém, só entrou em campo às 21h14 e o Itabaiana às 21h07.
O atraso também levou o árbitro ao julgamento por não comunicar aos clubes o atraso da partida, começando dois minutos depois do horário previsto. Herbert, porém, foi absolvido.
Fonte:Jangadeiro
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